Justiça determinou a reintegração dos 28 servidores que foram exonerados por conseqüência da greve de 2006, por sinal uma das mais, se não a mais, conturbadas da história do poder municipal. A exoneração foi por insubordinação grave. O sindicato dos servidores municipais questionou a decisão de exoneração e recorreu a justiça exigindo, entre ouras coisas, a isonomia, considerando que dos 32, 28 foram exonerados. Outro questionamento do sindicato dos servidores municipais foi o princípio da impessoalidade, visto que ação de insubordinação foi cometia contra o prefeito e o prefeito aplicou a pena.
Por ter sido uma liminar a Prefeitura Municipal vai recorrer tentando suspender a decisão de reintegração dos funcionários exonerados. Já o Sindicado quer anular a decisão de demissão.
A Juiz Carmen Lúcia Ramagio, que assinou a liminar da reintegração dos funcionários aos seus cargos até que o processo esteja julgado em definitivo, considera que não está sem questionado o mérito do processo com a decisão tomada, mas sim a tentativa de não dar prejuízo nem aos servidores com ao erário público.
O que estamos assistindo é o lançamento de uma regravação da velha história que envolve a relação entre o Estado e o funcionalismo público. Estamos presenciando o a luta entre o movimento sindical do funcionalismo público acostumado com as benesses do Estado que tudo perdoa e seu discurso da perseguição ideológica que transforma a ação de violência em luta sindical, com uma tentativa de trazer para a administração pública a prática de punir o ato de vandalismo de excessos que não justifica a luta pelo direito dos trabalhadores.
A luta sindical é legitima e árdua, necessária para garantir os interesses de uma categoria profissional. Não existiria a menor condição de trabalho se não fosse a representação dos trabalhadores, o grande problema é o que se transformou um direito legítimo.
terça-feira, 19 de junho de 2007
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